LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

 

INSTITUI A TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS E AS DIRETRIZES DO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS SUAS DIVERSAS ESPECIALIDADES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Tabela Municipal de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde – SUS (Tabela SUS Municipal), com a finalidade de complementação dos valores praticados na tabela de mesma natureza expedida pela União.

 

Parágrafo único. Na Tabela SUS Municipal, poderão ser incluídos procedimentos a serviços não previstos na Tabela SUS expedida pela União.

 

Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento no SUS – COMEC-SUS, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo, responsável por gerenciar o Processo de credenciamento no âmbito da Gestão Municipal do SUS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 25 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.