REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 14/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O TELETRABALHO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 67 da Lei Complementar 29, de 15 de abril de 2010, que veicula o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 67 O horário do expediente nas repartições e o controle da frequência do servidor, inclusive em regime de teletrabalho conforme regulamento, serão apurados por meio de registro a ser definido pela Administração, mediante decreto.”

 

Art. 2º O teletrabalho será regulamentado por Decreto, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de outubro de 2020.

 

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal – Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.