O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária e de excepcional interesse público para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Auxiliar Administrativo |
40 |
40 |
R$ 1.045,00 |
Agentes Comunitários de Saúde |
56 |
40 |
R$ 1.400,00 |
Médicos |
30 |
20 |
R$ 2.576,04 |
Enfermeiros |
20 |
30 |
R$ 2.115,93 |
Psicólogos |
08 |
30 |
R$ 2.115,93 |
Técnicos de Enfermagem |
60 |
40 |
R$ 1.118,58 |
Assistente Social |
08 |
30 |
R$ 1.789,74 |
Farmacêutico |
07 |
30 |
R$ 2.115,93 |
Farmácia bioquímica |
07 |
30 |
R$ 2.115,93 |
Técnico de Enfermagem área de atuação vacinação |
20 |
40 |
R$ 1.118,58 |
Parágrafo único. Fica dispensada a realização de Processo Seletivo, desde que a contratação autorizada pelo caput observe a ordem de classificação em Concursos, Processos Seletivos e Chamamentos Emergenciais vigentes.
Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e reger-se-ão pelas normas constantes da Lei Municipal nº 5.754, de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de setembro de 2020.