LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CRIA OS CARGOS COMISSIONADOS DE GERENTE DE GEORREFERENCIAMENTO E INOVAÇÃO E COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS GEORREFERENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Município de Cariacica 01 (um) cargo de Gerente de Georreferenciamento e Inovação e 01 (um) cargo de Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciais.

 

§ 1º As atribuições e a remuneração dos cargos de que trata o caput desta Lei ficam estabelecidas do Anexo único.

 

§ 2º Os cargos instituídos pelo caput ficam vinculado à estrutura organizacional da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, que é vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de cargos constantes do anexo V da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, na seguinte proporção:

 

I – o cargo de gerente passa a ter o quantitativo de 66 (sessenta e seis) cargos;

 

II – o cargo de coordenador passa a ter o quantitativo de 164 (cento e sessenta e quatro) cargos.

 

Art. 3º Fica inserido na estrutura constante do anexo IX da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, 01 (um) cargo de Gerente de Georreferenciamento e Inovação, e 01 (um) cargo de Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

Gerente de Georreferenciamento e Inovação

C1

R$ 3.168,41

I - planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Cariacica;

II - implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento;

III - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas ao geoprocessamento;

IV - administrar as bases de dados geográficas corporativas do Município de Cariacica;

V - implementar a rede geodésica para interoperabilidade da base de dados geográfica do Município de Cariacica;

VI - definir políticas e estratégias de Inovação para uso efetivo das tecnologias de geoprocessamento no Município de Cariacica;

VII - propor inovações de Tecnologia da Informação nas áreas de desenvolvimento, gerenciamento de sistemas de informação e gestão das bases de dados do município (cartográfica, georreferenciada, multifinalitária, tributária, sistemas web, sistemas corporativos, dentre outras);

VIII - promover a integração e interoperabilidade dos recursos de geoprocessamento com sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados;

IX - prover e operar toda a estrutura de georreferenciamento do Município de Cariacica;

X - coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de tecnologias de geoprocessamento do Município de Cariacica;

XI - definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão dos dados georreferenciados gerados, trafegados e publicados pelos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Cariacica;

XII - definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão das tecnologias de geoprocessamento em toda a administração municipal;

XIII - manter atualizadas as tecnologias de Sistemas de Informação Geográfico - SIG, Sistemas de Informação e Tecnologias desenvolvidos na PMC;

XIV - propor implementação de novas tecnologias, após avaliar e identificar demandas e oportunidades nos processos de negócio da administração municipal;

XV - propor o uso tecnologias inovadoras na implantação de sistemas de informação e no suporte aos serviços públicos oferecidos pela Administração Municipal;

XVI - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas georreferenciadas analíticas capazes de trazer maior eficiência a gestão municipal e na tomada de decisões;

XVII - buscar convênios e parcerias na área pública e iniciativa privada, para implementação de tecnologias e serviços georreferenciados;

XVIII - buscar tecnologias que permitam a implantação de Cidades Digitais e Inteligentes, visando uso ostensivo de TIC;

XIX - fiscalizar e acompanhar a gestão dos contratos referentes a tecnologia da informação, nas áreas de sua gerência;

XX - definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência / importância das solicitações;

XXI - fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades de todas as coordenações da Gerência de Dados e Georreferenciamento;

XXII - estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades de todas as coordenações de sua gerência;

XXIII - participar do processo de planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas;

XXIV - assessorar o Subsecretário de Tecnologia da Informação na tomada de decisões;

XXV - supervisionar o gerenciamento dos serviços prestados por terceiros quanto a metodologia, cronogramas, qualidade e custos;

XXVI - controlar a frequência dos servidores no âmbito da sua gerência;

XXVII - analisar as demandas em sistemas de informação das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

XXVIII - promover a integração dos sistemas corporativos a serem desenvolvidos e sistemas de informação de terceiros, a fim de criar ou alimentar a administração municipal com informações de inteligência governamental;

XXIX - planejar e gerir manuais e documentação técnica aos sistemas de informação próprios e de terceiros, somente quando necessário ou pertinente;

XXX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados

C2

R$ 2.038,78

I -  planejar e atualizar aplicativos de georreferenciamento, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Administração Municipal.

II -  coletar, armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações georreferenciadas, necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Administração Municipal

III -  dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da Administração Municipal.

IV -  manter e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à Administração Municipal.

V -  manter e atualizar bancos de dados geográficos e alfanuméricos, com informações referentes à Administração Municipal.

VI -  coletar e analisar dados existentes nas Secretarias e em outros órgãos e instituições, solicitando-os quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.

VII -  consolidar os dados no âmbito das secretarias municipais e órgãos equivalentes, em sistemas de informação;

VIII -  fornecer informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos.

IX -  editar e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétricos.

X -  produzir e editar mapas temáticos.

XI -  efetuar a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas.

XII -  promover a identificação dos imóveis e dos logradouros de Cariacica nas bases de dados georreferenciadas.

XIII -  disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Administração Municipal e integrar usuários.

XIV -  manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as necessidades da Administração Municipal.

XV -  seguir padrões definidos pela Gerência de Georreferenciamento, na geração, atualização e catalogação de informações e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função.

XVI -  desenvolver trabalhos integrados na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e demais setores da Administração Municipal.

XVII -  ajudar no treinamento de novos usuários de geoprocessamento.

XVIII -  auxiliar o Gerente de Georreferenciamento a Disseminar a tecnologia do geoprocessamento nas Secretarias municipais e integrar usuários.

XIX -  manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Administração Municipal.

XX -  participar de redes de informações de todo o material da Gerência de Georreferenciamento.

XXI -  administrar todas as bases de dados georreferenciadas que compõem os diversos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Cariacica;

XXII -  coordenar a intercomunicação de dados dentre os sistemas corporativos municipais, sempre em conjunto com as áreas fins;

XXIII -  fomentar o uso de sistemas de informação na administração municipal, capazes de efetuar consolidação de dados, trazendo visibilidade aos processos e informações que auxiliem na tomada de decisões;

XXIV -  atuar na modelagem dos bancos de dados georreferenciados utilizados pelos sistemas de informação que serão desenvolvidos ou adquiridos pela administração municipal, em conjunto com a equipe de desenvolvimento da Gerência de Inovação e Sistemas;

XXV -  desenvolver soluções distribuídas e integradas capazes de captar dados de outros sistemas de informação, armazenando em repositórios de dados, a fim de fomentar análises técnicas;

XXVI -  desenvolver modelos de painel administrativo (dashboard), relatórios, planilhas e outras soluções de consolidação de dados capazes de auxiliar as análises e na tomada de decisões pela administração municipal;

XXVII -  atuar junto às demais coordenações dessa Subsecretaria na definição de modelo lógico e físico para utilização no desenvolvimento de sistemas de informação próprios;

XXVIII -  avaliar o impacto do processamento de dados em massa nos sistemas de informação, próprios e de terceiros, em funcionamento na prefeitura;

XXIX -  atuar nos procedimentos de processamento de massas de dados, desenvolvendo técnicas que permitam redução no tempo de processamento e uso de recursos computacionais compartilhados;

XXX -  avaliar consultas, procedimentos e processos de negócios, objetivando melhorar o desempenho do processamento de dados da Prefeitura Municipal de Cariacica;

XXXI -  estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

XXXII -  gerenciar o Dicionário de Dados de todas as bases de dados geográficas utilizadas pelos sistemas de informação na administração municipal, mantendo-o atualizado e documentado, de acordo com as atualizações, evoluções tecnológicas e novos recursos implementados ao longo do tempo;

XXXIII -  estabelecer critérios para a Política de Backup e restauração de dados em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação, abordando aspectos de criticidade, desempenho e recuperação de desastres;

XXXIV -  promover uma constante integração da Subsecretaria de Tecnologia da Informação com as demais secretarias e com os bancos de dados alfanuméricos da administração municipal, atuando para uma perfeita modelagem de dados em âmbito global, evitando a redundância e/ou a duplicidade no uso dos dados;