O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao art. 79 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, fica acrescido o inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 79 ............................................................................................
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IV – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.”
Art. 2º Ao art. 199 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, fica acrescido o §3º, com a seguinte redação:
“Art. 199 ..........................................................................................
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§ 3º Os créditos municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis poderão ser pagos através de parcelamentos em até 05 (cinco) vezes, mediante assinatura do termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de outubro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.