LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DA LEI 5.301, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, PARA EXCLUSÃO DE TRECHO CONSTANTE DA RUA FRINCASA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica corrigido o limite da Rua Frincasa, constante da Lei nº 5.301 de 2014, com a exclusão do trecho destacado no mapa em anexo, entre as coordenadas 355452 7751954 (ponto 1) e 355685 7752266 (ponto 2).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Descrição: anexo semdec