O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica corrigido o limite da Rua Frincasa, constante da Lei nº 5.301 de 2014, com a exclusão do trecho destacado no mapa em anexo, entre as coordenadas 355452 7751954 (ponto 1) e 355685 7752266 (ponto 2).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO