LEI COMPLEMENTAR Nº. 8/2005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
ALTERA O ART. 89 E REVOGA SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 89 e seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 - Fará jus à Gratificação de Produtividade através de lei especifica os servidores a que lhes forem atribuídas competência para executarem tarefas ou funções que necessitem dar maior agilidade e eficácia aos Servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 89, e demais disposições em contrario.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Cariacica, 16 de Fevereiro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.