LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, QUE ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ao art. 13, 17 e 93 da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, ficam acrescidos os seguintes dispositivos:

 

Art. 13 [...]

 

[...]

 

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos constantes no Quadro Suplementar – item 1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 – Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos do Magistério Municipal de Cariacica.

 

Art. 17 [...]

 

[...]

 

§ 3º O benefício previsto neste artigo é extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos constantes no Quadro Suplementar – item 1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 – Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos do Magistério Municipal de Cariacica.

 

Art. 93 [...]

 

[...]

 

Parágrafo único. O benefício previsto no caput do artigo é extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos constantes no Quadro Suplementar -  item 1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º O cômputo do prazo para concessão das progressões e promoções aos ocupantes do Quadro Suplementar do Magistério será a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 11 de junho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.