O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao art. 13, 17 e 93 da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, ficam acrescidos os seguintes dispositivos:
Art. 13 [...]
[...]
Parágrafo
único. O benefício previsto
neste artigo é extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos
constantes no Quadro Suplementar – item 1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 –
Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos do Magistério Municipal de Cariacica.
Art. 17 [...]
[...]
§ 3º O benefício previsto neste artigo é
extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos constantes no Quadro
Suplementar – item 1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 – Plano de Cargos,
Carreias e Vencimentos do Magistério Municipal de Cariacica.
Art. 93 [...]
[...]
Parágrafo
único. O benefício previsto
no caput do artigo é extensivo aos professores ocupantes dos cargos e empregos
constantes no Quadro Suplementar - item
1.2 do anexo II da Lei nº 4.442/2006 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
do Magistério Público Municipal de Cariacica.
Art. 2º O cômputo do prazo para concessão das progressões e promoções aos ocupantes do Quadro Suplementar do Magistério será a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 11 de junho de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.