LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE
02 DE MAIO DE 2017
ACRESCENTA O ARTIGO
5º-A NA LEI Nº 051/2014, QUE DISPÕE SOBRE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E
ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 051/2014 passa a
vigorar acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º- A Ficam excluídas as denominações de logradouros
demarcadas em áreas particulares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.