LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 02 DE MAIO DE 2017

 

ACRESCENTA O ARTIGO 5º-A NA LEI Nº 051/2014, QUE DISPÕE SOBRE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 051/2014 passa a vigorar acrescida do artigo 5º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 5º- A Ficam excluídas as denominações de logradouros demarcadas em áreas particulares.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 02 de maio de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.