O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o
Prefeito sancionou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1° O art. 144 da Lei Complementar 029/2010, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta,
Autárquica e Funcional do Município de Cariacica, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 144 A licença paternidade será
concedida ao servidor pelo parto de sua esposa ou companheira para fins de
dar-lhe assistência durante 20 (vinte)
dias consecutivos a partir do nascimento do filho".
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES,
04 de maio de 2017.