LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

 

ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Acrescenta o § 4º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 051/2014, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre os limites do perímetro urbano, organização territorial do Município de Cariacica e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

“Art. 4° (...)

 

§ 4º Para que sejam válidos, os trabalhos a serem realizados na audiência pública citada no inciso II deste artigo, será necessário a presença de no mínimo 50%(cinquenta por cento), mas 01(um) do total de moradores da região afetada, tendo como base numérica o resultado do senso demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vigente a época da realização da referida audiência.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 1º de junho de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.