LEI COMPLEMENTAR Nº 63,
DE 1º DE JUNHO DE 2016.
ACRESCENTA O §
4º AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE
DISPÕE SOBRE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescenta o § 4º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 051/2014, de 17
de novembro de 2014, que dispõe sobre os limites do perímetro urbano,
organização territorial do Município de Cariacica e dá outras providências, com
a seguinte redação:
“Art. 4° (...)
§ 4º Para que sejam válidos, os trabalhos a serem realizados na audiência
pública citada no inciso II deste artigo, será necessário a presença de no
mínimo 50%(cinquenta por cento), mas 01(um) do total de moradores da região
afetada, tendo como base numérica o resultado do senso demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vigente a época da realização da
referida audiência.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 1º de junho de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.