ALTERA LEI COMPLEMENTAR 001/94, LIMITANDO A
DIFERENÇA MÁXIMA ENTRE MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO PAGAS PELO MUNICÍPIO A SEUS
SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o ele sanciona a
seguinte Lei Complementar;
Art. 1° A Lei Complementar n° 01 de 29 de agosto de 1994 passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 74 Nos
termos do parágrafo 5° do artigo 39 da Constituição Federal fica a maior
remuneração paga pelo Município de Cariacica aos seus servidores ativos ou
inativos, em decorrência de cargo, emprego ou função pública, limitada a vinte
cinco vezes o valor da menor remuneração paga no mesmo poder.
§ 1° - Em sendo
ultrapassado o limite máximo da diferença anteriormente mencionada, o valor
excedente será retido por parte da administração, mencionando no recibo de
pagamento do servidor a causa da retenção.
§ 2° - Os valores retidos
não serão considerados para efeito de compensação futura, não havendo direito à
sua devolução ao servidor.
§ 3° - Compreende-se no
conceito de remuneração a importância mensal paga ao servidor, não só relativa
ao salário mas também quaisquer vantagens deferidas a qualquer título,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza.
§ 4° - Inclui-se ainda no
conceito de remuneração os proventos de aposentadoria, pensões ou subsídios.
§ 5° - Na hipótese de
acumulação licita de cargos, o limite mencionado neste artigo será considerado
a cada um dos cargos ocupados pelo servidor.
§ 6° - O limite
remuneratório previsto no caput deste artigo aplica-se ao servidor público,
independentemente de seu vínculo jurídico.
§ 7° - Na hipótese de
pagamento de diferenças salariais decorrentes de verbas não pagas em meses
pretéritos, será considerado para fins de cálculo de limite remuneratório, o
mês em que a verba deveria ter sido paga e não o foi.
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17
de Dezembro de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de Dezembro de 2003.
ORLY ROCHA
Secretário Municipal
de Administração
(Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.