LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ESTABELECE NOVA ALÍQUOTA DO CUSTO NORMAL DE EQUILÍBRIO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARIACICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alíquota do Custo Normal de Equilíbrio para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica, de competência da Prefeitura Municipal e suas autarquias, passará a vigorar sobre o percentual de 11,78% a.m. (onze vírgula setenta e oito por cento ao mês).

  

Parágrafo único. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

 

Art. 2º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado no mês de dezembro de 2014, podendo ser alterada em conformidade com a necessidade das avaliações atuariais posteriores.

 

Art. 4º Ficam revogados a Lei Complementar nº. 49, de 23 de dezembro de 2013, e o inciso XII, do artigo 45, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º Os efeitos do artigo 1º da Lei Complementar nº 56, de 27 de maio de 2015, ficam retroagidos a data de 24 de julho de 2014.

 

Cariacica-ES, 23 de novembro de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.