LEI COMPLEMENTAR Nº 60,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
ESTABELECE NOVA
ALÍQUOTA DO CUSTO NORMAL DE EQUILÍBRIO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE CARIACICA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alíquota do Custo Normal de Equilíbrio para o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica, de competência da Prefeitura
Municipal e suas autarquias, passará a vigorar sobre o percentual de 11,78%
a.m. (onze vírgula setenta e oito por cento ao mês).
Parágrafo único. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal,
relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 2º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do
plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por
meio de aprovação do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado no mês de dezembro de 2014, podendo
ser alterada em conformidade com a necessidade das avaliações atuariais
posteriores.
Art. 4º Ficam revogados a Lei Complementar nº. 49, de 23 de dezembro de 2013, e o inciso XII, do artigo 45, da Lei Complementar nº 28, de 30 de
dezembro de 2009.
Art. 5º Os efeitos do artigo 1º da Lei Complementar nº 56, de 27 de maio de
2015, ficam retroagidos a data de 24 de julho de 2014.
Cariacica-ES, 23 de novembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.