LEI COMPLEMENTAR N.º 049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 60 DE 2015)
Dispõe sobre a
homologação da reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2013, alteração
da alíquota de contribuição do Município devida ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Cariacica-ES para o custeio do regime de previdência de
que trata o art. 40 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º A alíquota do Custo
Normal de Equilíbrio para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Cariacica, de competência da Prefeitura Municipal e suas autarquias, passará a
vigorar sobre o percentual de 12,18% a.m. (doze vírgula
dezoito por cento ao mês).
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Parágrafo único. As alterações de
alíquotas do Ente e o custo suplementar verificados nas avaliações atuariais
anuais somente podem ser modificadas mediante aprovação pelo Poder Legislativo.
Art. 2º Fica homologado o
relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 11
de fevereiro de 2013, podendo esta ser alterada em conformidade com a
necessidade das avaliações atuariais posteriores.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei
Complementar nº. 42 de 11 de janeiro de 2013.
Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei
Complementar 28/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, único gestor
responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Município de
Cariacica, no Estado do Espírito Santo e instituído sob forma de autarquia, é o
órgão competente para o conhecimento, a concessão, a fixação de proventos, o
pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime
Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar, observadas as normas
previstas na Constituição Federal, na legislação Federal e Nacional aplicável e
nesta Lei Complementar.”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Cariacica(ES), 23 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.