REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº
45, DE 05 DE JULHO DE 2013
ALTERA OS ARTIGOS
82, 133 E 134 DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CARIACICA – LEI COMPLEMENTAR N°
018/2007, DE 31 DE MAIO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso
VIII, do artigo 82, da Lei Complementar n° 018/2007.
Art. 2° O Artigo
133, da Lei Complementar n° 018/2007, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 133. Os Setores indicados para preservação do patrimônio histórico e
arquitetônico são:
I – Setor Sede –
Anexo 5a;
II – Setor
Educandário – Hospital – Anexo 5b;
III – Setor CVRD –
Anexo 5c;
IV – Setor Jardim
América – Anexo 5c”.
Art. 3° Ficam revogados os incisos
I e II, do § 3°, do artigo 134 da Lei Complementar n° 018/2007.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05
de julho de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.