REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA OS ARTIGOS 82, 133 E 134 DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CARIACICA – LEI COMPLEMENTAR N° 018/2007, DE 31 DE MAIO DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso VIII, do artigo 82, da Lei Complementar n° 018/2007.

 

Art. 2° O Artigo 133, da Lei Complementar n° 018/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 133. Os Setores indicados para preservação do patrimônio histórico e arquitetônico são:

 

I – Setor Sede – Anexo 5a;

 

II – Setor Educandário – Hospital – Anexo 5b;

 

III – Setor CVRD – Anexo 5c;

 

IV – Setor Jardim América – Anexo 5c”.

 

Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II, do § 3°, do artigo 134 da Lei Complementar n° 018/2007.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.