REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 113 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 113 da Lei Complementar nº 29, de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 113 Ao servidor que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, em caráter eventual ou transitório, serão concedidos, além do transporte, diárias para custeio das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, ES, 10 de junho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.