LEI
COMPLEMENTAR N.º 037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O ANEXO
II CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR 027/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal o aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo II
da LC 027/2009 - Código Tributário Municipal.
Art. 2° O anexo II da LC 027/2009 - Código
Tributário Municipal passa a vigorar, conforme anexo único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 28 de dezembro de 2011.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO
Procurador Geral
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
CÉZAR WANTUIL DE CASTRO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
NILDA LUCIA SARTÓRIO
Secretária Municipal de Assistência Social
CLOVIS PEREIRA NEIMEG
Auditoria Geral do
Município
ANDRÉIA LARA TOSE
HELIOMAR COSTA NOVAIS
PEDRO ANTÔNIO MUNIZ
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
MAURO DA SILVA RONDON
RICARDO VEREZA LODI
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
SIMONE FRANCO GARCIA
Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
WELINGTON DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretário Municipal de Obras
Secretário Municipal de Planejamento
ALESSANDRO DE MELLO GOMES
Secretário Municipal de Relações Institucionais
WEYDSON FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Governo
SEBASTIÃO COVRE
Secretário Municipal de Serviços e Transito
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Cidadania e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LC 027/2009
FÓRMULAS
E TABELAS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU
SECO
CÓD.0
1,00
BREJOSO/PANTANOSO
CÓD.1
0,60
INUNDAVEL
CÓD.2
0,70
CONDUÇÃO DIFICIL
CÓD.0
1,00
CONDUÇÃO PROXIMA
CÓD.1
1,02
CONDUÇÃO DIRETA
CÓD.2
1,05
TABELAS
I, III, IV, V, VI E VII
TABELAS
VIII-A, VIII, IX, X E XI