LEI
COMPLEMENTAR Nº. 025, DE 20 DE JULHO DE 2008.
ALTERA OS ARTIGOS 13
E 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/07.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o Art.
90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos Arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 017/2007, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 13º A
promoção do profissional do magistério, incluindo os que se encontram em
estagio probatório, que implique em mudança de nível, dar-se-á para os
contemplados no “caput” do artigo 22 da lei Complementar nº. 017/2007.
Art. 14º A promoção do ocupante de cargo de magistério
aos níveis de que trata o art. 12, far-se-á mediante apresentação de nova
titulação.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica – ES, 02 de
julho de 2008.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretario
Municipal de Administração e Recursos Humanos
PAULO
CESAR REBLIN
Secretaria
Municipal de Saúde
ALESSANDRO
DE MELLO GOMES
Secretario
Municipal de Comunicação Social
CELIA
MARIA VILELA TAVARES
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DALVA
LYRIO GUTERRA
Secretaria
Municipal de Finanças
SIMONE
FRANCO GARCIA
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
MARIA
HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Trabalho
JORGE
LUIZ ULIANA
Secretario
Municipal de Agricultura e Abastecimento
JOSE
ANTONIO MUNALDI
Secretario
Municipal de Obras
SEBASTIÃO
COVRE DA SILVA
Secretario
Municipal de Serviços Urbanos e Transportes
PEDRO
GILSON RIGO
Secretario
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
RICARDO
VEREZA LODI
Secretario
Municipal de Meio Ambiente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.