LEI COMPLEMENTAR Nº. 023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO 08, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 – PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica alterado o Anexo 08, da lei Complementar nº 018/2007 – Plano Diretor Municipal de Cariacica, passando o mesmo a vigorar conforme nova redação.

 

Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, a utilização dos índices urbanísticos determinados pelo anexo 08.14 relativos às regiões classificadas como subcentros, será aplicada somente após a delimitação dessas regiões, estando tais índices submetidos aos gabaritos das respectivas zonas onde se inserem.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica -ES, 27 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

ALESSANDRO DE MELLO GOMES

Secretário Municipal de Comunicação Social

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

GERALDO LUIZA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

JORGE LUIZ ULIANA

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI

Secretário Municipal de Obras

 

LÚCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

PEDRO GILSON RIGO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.1 - ZONA DE OCUPAÇÃO LIMITADA – ZOL

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

 

65%

10%

4

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação

10 m

 

250,00 m²

 

Residencial multifamiliar

 

4,0

70%

10%

16

4m

Misto

4,0

70%

10%

12

Isento

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

2,0

80%

10%

3

Isento

 

 

 

Industrial I

Industrial II

 

2,0

65%

10%

3

3m

 

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.2 - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA – ZOC

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

70%

5%

3,0

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º e 4º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

10 m

250,00 m²

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

90%

4,0

Isento

Misto

4,0

60%

8,0

Isento

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal

4,0

60%

8,0

5m

3m

3m

20m

1000,00m²

 

Edifícios de escritório público ou privado, Residencial Multifamiliar

 

4,0

60%

8,0

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

10 m

250,00 m²

Industrial I

      1,2

90%

2,0

3m

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

 

Industrial II

1,2

60%

10%

3,0

5m

1,5m

1,5m

           Observações: O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto e comercial poderá ocupar 90% da área total do terreno, mantidas as condições de ventilação e iluminação.

          O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto terá o coeficiente de aproveitamento acrescido em 0,5.

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.3 - ZONA ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS 01

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar e Multifamiliar

 

 

3,0

65%

10%

4

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação

10,0 m

250,00 m²

Misto

3,0

80%

10%

4

Isento

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

Indústria I

2,0

80%

5%

3

Isento

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.4 - ZONA ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS 02

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar e Multifamiliar

 

 

1,2

65%

10%

4

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação

10 m

250,00 m²

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

Indústria I

1,0

80%

5%

3

Isento

 

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.5 - ZONA ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS 03

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar e Multifamiliar

 

 

1,2

65%

10%

4

3 m

1,5m

Isento atendendo às condições de iluminação

10 m

250,00 m²

Institucional de âmbito local

e bairros próximos

1,0

80%

5%

 

1,5m

Institucional de âmbito Municipal e Regional

1,2

70%

5m

3m

3m

20m

1000,00m²

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.6 - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL – ZOP 01

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

60%

10%

3

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360,00 m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

80%

5%

3

Isento

Residencial Multifamiliar

7,0

60%

10%

18

3m

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal

Comercial, de serviço e institucional de âmbito regional

4,0

70%

10%

16

5m

3m

3m

20m

1000,00 m²

 

Misto

 

7,0

60%

18

Isento

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360,00 m²

 

 

Edifícios de escritório público ou privado

 

7,0

60%

18

5m

Industrial I

2,0

80%

3

3m

Industrial II

 

2,0

70%

3

5m

1,5m

1,5m

                     Observações: Os dois primeiros pavimentos se destinados a estacionamento ou áreas comuns poderão ocupar 90% mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                    O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto e comercial poderá ocupar 90% da área total do terreno, mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                    O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto terá o coeficiente de aproveitamento acrescido em 0,5.

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.7 - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL – ZOP 02

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

 

60%

10%

3

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360,00 m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

80%

5%

 

3

Isento

 

Residencial Multifamiliar

 

5,0

70%

12

3m

3m

3m

20m

1000,00 m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal.

3,0

70%

6

5m

 

Misto

 

5,0

70%

10%

12

Isento

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360,00 m²

 

 

Edifícios de escritório público ou privado

 

5,0

70%

10%

12

3m

Industrial I

 

 

2,0

80%

5%

3

3m

1,5m

Industrial II

 

2,0

60%

10%

3

5m

                     Observações: Os dois primeiros pavimentos se destinados a estacionamento ou áreas comuns poderão ocupar 90% mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                    O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto e comercial poderá ocupar 90% da área total do terreno, mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                      O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto terá o coeficiente de aproveitamento acrescido em 0,5.

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.8 - ZONA DE OCUPAÇÃO PREFERENCIAL 3 – ZOP 03

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTA DA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

65%

10%

3

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação

10m

250,00 m²

Residencial Multifamiliar

 

4,0

70%

10%

16

3 m

Misto

4,0

70%

10%

16

3 m

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local e bairros próximos

Indústria I

2,0

80%

5%

3

Isento

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal e

2,0

70%

5%

3

5 m

3m

3m

20m

1000,00 m²

Industrial II

2,0

60%

10%

3

5 m

1,5m

1,5m

10m

250,00 m²

                          Observações: Os dois primeiros pavimentos se destinados a estacionamento ou áreas comuns poderão ocupar 90% mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                         O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto e comercial poderá ocupar 90% da área total do terreno, mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                         O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto terá o coeficiente de aproveitamento acrescido em 0,5.

 


ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.9 - ZONA ESPECIAL ZE 01

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

e bairros próximos

 

2,0

 

80%

 

5%

 

4

Isento

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

 

5000,00 m²

Institucional de âmbito Municipal e Regional

50%

10%

4

5m

3m

3m

20m

1000,00 m²

Industrial I

80%

5%

3

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

360,00 m²

Industrial II

60%

10%

3

5m

1,5m

1,5m

 

Industrial III

50%

10%

5m

3m

20m

1000,00 m²

.

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.10 - ZONA ESPECIAL ZE 02 - ZE 03

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

65%

10%

3

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

360,00 m²

Residencial Multifamiliar

 

 

4,0

70%

10%

4

3 m

Misto

 

4,0

80%

10%

4

Isento

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

e bairros próximos

 

2,0

 

80%

5%

 

2

Isento

Institucional de âmbito Municipal e Regional

50%

10%

3

5m

3m

3m

20m

1000,00 m²

Industrial I

80%

5%

2

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

360,00 m²

Industrial II

60%

10%

3

5m

1,5m

1,5m

Industrial III

50%

10%

5m

5m

3m

20m

1000,00 m²

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.11 - EIXO DE DINAMIZAÇÃO 1

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

e bairros próximos

 

2,0

 

80%

5%

 

2

Isento

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12 m

360,00 m²

Institucional de âmbito Municipal e Regional

50%

10%

3

5m

3m

3m

20m

1000,00 m²

Industrial I

80%

5%

2

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

360,00 m²

Industrial II

60%

10%

3

5m

1,5m

1,5m

Industrial III

50%

10%

5m

5m

3m

20m

1000,00 m²

 

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.12 - EIXO DE DINAMIZAÇÃO 2

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

e bairros próximos

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito regional

 

3,0

80%

5%

 

2

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

3m

 

20m

 

 

1000,00 m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal

70%

10%

3

5m

3m

Residencial Unifamiliar

 

60%

10%

3

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

 

360,00 m²

Residencial Multifamiliar

 

4,0

70%

10%

5

3 m

 

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

 

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

 

12m

 

 

360,00 m²

Misto

4,0

80%

10%

5

3 m

Edifícios de escritório público ou privado

2,4

70%

 

5

3m

Industrial I

2,0

80%

5%

2

3m

3m

 

360,00 m²

Industrial II

2,0

60%

10%

3

5m

8m

1,5m

1,5m

360,00 m²

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.13 - EIXO DE DINAMIZAÇÃO 3

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

e bairros próximos

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito regional

 

3,0

80%

5%

 

3

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

3m

 

20m

 

 

1000,00 m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal

70%

10%

5

5m

3m

Residencial Unifamiliar

 

60%

10%

3

3 m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

12m

 

360,00 m²

Residencial Multifamiliar

 

4,0

70%

10%

12

3 m

 

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

 

Isento atendendo às condições de iluminação.

 

 

12m

 

 

360,00 m²

Misto

4,0

80%

10%

12

3 m

Edifícios de escritório público ou privado

2,4

70%

10%

12

3m

Industrial I

 

1,2

80%

5%

3

5m

3m

 

 

360,00 m²

Industrial II

 

1,2

60%

10%

3

8m

8m

1,5m

1,5m

360,00 m²

 

 

ANEXO 08 - TABELAS DE ÍNDICES URBANÍSTICOS

ANEXO 08.14 - SUBCENTRO

 

TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO

USOS

ÍNDICES

PERMITIDOS

TOLERADOS

CA MÁXIMO

TO MÁXIMA

TP

MÍNIMA

GABARITO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

 

Residencial Unifamiliar

 

 

3,0

 

60%

10%

3

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360m²

 

Comercial, de serviço e institucional de âmbito local

80%

5%

 

2

Isento

Comercial, de serviço e institucional de âmbito municipal.

2,0

70%

3

5m

3m

3m

20m

1000m²

 

Residencial Multifamiliar

 

4,0

70%

10%

5

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

No 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360m²

 

 

Misto

4,0

80%

10%

5

Isento

 

Edifícios de escritório público ou privado Residencial Multifamiliar

 

4,0

60%

10%

5

3m

1,5 até o 2º pavimento com abertura

 

A partir do 3º pavimento 1,5 + H/10

Isento atendendo às condições de ventilação e iluminação.

12m

 

360m²

 

Industrial I

2,0

80%

5%

 

2

3m

1,5m

                      Observações: Os dois primeiros pavimentos se destinados a estacionamento ou áreas comuns poderão ocupar 90% mantidas as condições de ventilação e iluminação.

                      O pavimento térreo se destinado a edificações de uso misto e comercial poderá ocupar 90% da área total do terreno, mantidas as condições de ventilação e iluminação.