REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº
20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 018/2007, PARA INSERIR, NOS SEUS DISPOSITIVOS, O ART. 95-A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 018/2007, para
inserir o art.
95-A, com a seguinte redação:
“Art. 95-A A
Zona Especial 1 – ZE1 é composta de extensas áreas, com baixa densidade de
ocupação, com localização estratégica, próximas a eixos de dinamização,
sujeitas à futura implantação de equipamentos de conjunto.
§ 1º São usos permitidos na Zona Especial 1:
I – residencial unifamiliar e multifamiliar, misto apenas nas ZE
1/05, ZE 1/07 e ZE 1/08, aplicando-se os mesmos índices definidos no Anexo 08.7
para ZOP 02;
II- comercial e de serviços, institucional de âmbito local, para
atendimento ao conjunto de bairros próximos, municipal e regional;
III – industrial I,
II e III.
§ 2º A implantação de atividades na Zona Especial 1 somente será
permitida a partir de elaboração de planos específicos de conjunto para
ordenação das formas de uso e ocupação do solo.
§ 3º Os Planos Específicos devem ser elaborados pelo propositor do
empreendimento para o conjunto da área a partir de termo de referência
elaborado pelo Poder Público Municipal, atendendo aos objetivos gerais do Plano
Diretor Municipal de Cariacica, e as normas de parcelamento Municipal, Estadual
e Federal.
§ 4º O Plano deverá receber parecer técnico da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, do Município de
Cariacica e, após análise destes, estará sujeito á
apreciação do Conselho do Plano Diretor de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de junho de
2007.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Cariacica, 05 de novembro de 2007.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE ZAMPROGNO
PROCURADOR GERAL
RENATO LAURES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.