LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 15 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A instrução para provimento do cargo de Analista do Executivo Municipal, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 138, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“....................................................................................

 

Instrução – curso de nível superior de acordo com a área de atuação

 

.....................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de julho de 2026.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.