LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Arquivista, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 02 (dois) novos cargos.

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 15 (quinze) novos cargos.

 

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 35 (trinta e cinco) novos cargos.

 

Art. 4º Fica acrescida nas atribuições típicas do cargo de Arquivista, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023:

 

“3. Atribuições Típicas:

.................................................................................................

realizar a digitalização, tratamento, indexação, organização e controle de documentos físicos e digitais, observadas as normas de gestão documental, preservação da informação, autenticidade, integridade e acessibilidade dos arquivos digitais.”

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.

           

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.