O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Arquivista, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 02 (dois) novos cargos.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 15 (quinze) novos cargos.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 138/2023, com a criação de 35 (trinta e cinco) novos cargos.
Art. 4º Fica acrescida nas atribuições típicas do cargo de Arquivista, constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 138/2023:
“3. Atribuições Típicas:
.................................................................................................
realizar a digitalização, tratamento, indexação,
organização e controle de documentos físicos e digitais, observadas as normas
de gestão documental, preservação da informação, autenticidade, integridade e
acessibilidade dos arquivos digitais.”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.