O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar nº 124 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
Professor MaPA |
MaPA1- Educação Infantil |
1388 |
MaPA2- Ensino Fundamental e EJA |
1580 |
|
MaPA3- Educação Especial |
50 |
|
Professor MaPB |
MaPB - Área específica do cargo |
1840 |
MaPB1- Educação Especial |
32 |
|
Professor MaPP - |
MaPP - Pedagogo |
520 |
Função Pedagógica |
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MaPEE – |
MaPEE- Educação Especial |
519 |
Educação Especial |
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TOTAL |
|
5929 |