O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 65 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 ............................................................................................;
I – 01 (um) presidente, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Art. 2º A alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 27, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 ............................................................................................;
.......................................................................................................;
§ 2° ................................................................................................;
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.