O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, na forma do Anexo IV, na Lei Complementar Municipal nº 28, de 30 de dezembro de 2009, conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.