O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 72 da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 ....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de março de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.