LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2007, QUE ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea “a” do §2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 17, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º .............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º .............................................................................................

 

a) MaPA1 – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil e MaPA2 – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Ensino Fundamental e EJA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.