LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Complementar nº 124, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 A progressão por merecimento é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, do nível e classe em que o profissional do magistério estiver enquadrado.
§ 1º Cada nível possui referências, identificadas por algarismos arábico, conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º O percentual correspondente ao intervalo entre as referências é de 4% (quatro por cento), já aplicados na Tabela Salarial do Magistério constante no Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.
§ 3º A primeira progressão dar-se-á após cumprido o estágio probatório.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 27 de dezembro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.