O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 124/2022 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 50 Esta lei somente será aplicada aos aposentados e pensionistas cujos cargos possuam, concomitantemente, paridade e referência com os cargos previstos neste Plano de Carreira”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 26 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.