O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera parcialmente o Artigo 312-A da Lei Complementar n° 027, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 312-A Os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão receber créditos ou incentivos de qualquer natureza.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.