LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N° 4.442/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARIACICA E A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2007, QUE ALTEROU O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei Complementar:

 

Art. 1° O quantitativo de cargos do quadro permanente do magistério previsto no IV da Lei 4.442/2006 fica alterado nos termos do anexo único da presente Lei.

 

Parágrafo único. O quantitativo previsto no caput deste artigo somente poderá ser preenchido por meio de concurso público ou por processo seletivo.

 

Art. 2° O inciso V do §1º do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 17/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 8º .............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

V – Ma.PEE - 400 vagas para Professor da Educação Especial. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO ANTERIOR

CARGO ATUAL

QUANTITATIVO ATUAL

Professor A

Ma.PA

2.200

Ma.PA1

1410

Ma.PA2

1580

Ma.PA3

63

Professor B

Ma.PB

1.430

Ma.PB

1840

Ma.PB1

36

Professor em

Função Pedagógica

Ma.PP

500

Ma.pp

600

Ma.PEE – Professor

Educação Especial

Ma.PEE

300

Ma.PEE

400