LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 242, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 242, da Lei Complementar nº 27/2009, sendo transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT a atribuição de emitir alvarás de licença para localização e autorização de funcionamento do estabelecimento.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.