O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o artigo 242, da Lei Complementar nº 27/2009, sendo transferida para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT a atribuição de emitir alvarás de licença para localização e autorização de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.