DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 77/2018, QUE TRATA DO TRANSPORTE EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 77, 03 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 O permissionário deverá obrigatoriamente substituir seu veículo até 31 de dezembro do ano que completar 10 (dez) anos de fabricação, ficando suspenso o licenciamento anual condicionado à apresentação do veículo substituído. (NR)
.......................................................................................................”
“Art. 13 A execução do serviço de taxi fica condicionada:
I - ao cadastramento prévio dos permissionários, condutores, veículos e equipamentos, sendo seus requisitos regulamentados pelo Órgão Municipal de Transporte;
II - à expedição anual da “licença para trafegar” mediante vistoria dos veículos, até o sétimo de fabricação;
III - à expedição semestral da “licença para trafegar” mediante vistoria dos veículos, a partir do sétimo ano de fabricação.
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.