O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o artigo 59 da Lei Complementar n° 17, de 17 de janeiro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 Os profissionais do Magistério, quando em exercício das atribuições especificas em função docente ou em função técnico-pedagógico nas unidades escolares, gozarão 30 (trinta) dias de férias legais, anualmente, preferencialmente no período das férias escolares, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Aos profissionais citados no caput deste artigo também se aplica recesso de 15 (quinze) dias, a serem gozados preferencialmente no recesso do mês de julho, a critério da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.