O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 22 da Lei Complementar nº 17/2007, o § 6º nos termos que seguem:
“Art. 22° ..........................................................................................
§ 6º O profissional do magistério que já tiver cumprido o período de estágio probatório no mesmo cargo e área de conhecimento, conforme os termos da Lei nº 4.442/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos do magistério público municipal, não estará obrigado a cumprir novo estágio probatório.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 29 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.