REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR N° 79/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
ALTERA-SE A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2002.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
aposto pelo Poder Executivo sobre o Projeto de Lei Complementar Nº. 002/2005 e,
com base no §
8º, art. 57 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência nos termos do
inciso VI, art. 30 do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
APROVA:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 13 da Lei Complementar
nº. 05/2002 o inciso XXII que terá a seguinte redação:
“XXII – Um
representante da Câmara Municipal de Cariacica, que seja integrante da Comissão
de Proteção e Defesa do Meio Ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala de Sessões, 08
de setembro de 2005.
HERALDO LEMOS
GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.