LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 114, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 28/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único, do art. 114, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os descontos a que se refere o inciso V deste artigo não poderão exceder a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos mensais do servidor, sendo 5% (cinco por cento) exclusivos para pagamento de dívidas ou para saques por meio cartão crédito”.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de junho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.