DECRETO Nº 4, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL – GRTC E A PRODUTIVIDADE SOBRE DESEMPENHO NA ARRECADAÇÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, a autorização contida na Lei nº 5.941 de 13 de dezembro de 2018 e decreta: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 1º Fica estabelecida no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil- GTRC aos ocupantes dos cargos de Contador, que estejam lotados na Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, em razão das atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos de controle. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

§ 1º Fica fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) o valor a ser pago mensalmente a título de GRTC. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

§ 2º A GRTC somente poderá ser acumulada com as gratificações previstas nos incisos III, VI, VII e VIII do art. 93 da Lei Complementar n. 29, de 15 de abril de 2010. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

§ 3º Os contadores que recebam outras gratificações especiais mensais, além das especificadas no §2º, poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 2º A produtividade alcançada pelo conjunto dos servidores da Procuradoria Geral, considerado o percentual determinado pelo art. 11 da Lei Municipal nº 4.698/2009, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da  Lei 5.941/2018, deverá ter quarenta por cento (40%) de seu produto partilhada exclusivamente com os servidores lotados na Procuradoria Fiscal, obedecida a fórmula e critérios utilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças em relação aos seus servidores.

 

Parágrafo único. A lotação dos servidores de que trata o caput deste artigo será objeto de Portaria a ser expedida pelo Procurador Geral do Município.  

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 138/2023)

 

Cariacica (ES), 02 de janeiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.