DECRETO Nº 3 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 133/2011.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 90, incisos IX
e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Art. 5º do Decreto nº
133/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A CFC será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.
Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades
exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento.”
Art. 2º Torna sem efeito o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 5º do
Decreto nº 133/2011.
Art. 3º O Art. 6º do Decreto nº
133/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de
todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme
dispõe os artigos 4º. Inciso II e 5º, Inciso II do Decreto Municipal nº. 173,
de 04 de novembro de 2014.
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o
encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela
área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a
participação dos membros na comissão, para que sejam lançados os valores junto
ao próximo vencimento.
§ 3° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando
cumprido o disposto no parágrafo anterior.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2014.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de
janeiro de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.