DECRETO N° 193, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA
E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Art.
90, incisos IX e XII, da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a redação do art. 5º
do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O
GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 15 (quinze) membros que serão
designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente
por servidores com formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo,
Direito e Engenharia, e integrantes das seguintes secretarias Municipais:
.................................................................................................
V – Secretaria
Municipal de Controle e Transparência.
Parágrafo Único. O GRUOBRAS exercerá
suas atividades de forma harmoniosa e de apoio à SEMOB, à SEMGO, à SEMSERV e à
SEMCONT.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.