REVOGADO PELO DECRETO N° 110/2022

 

DECRETO N° 193, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 15 (quinze) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Direito e Engenharia, e integrantes das seguintes secretarias Municipais:

.................................................................................................                           

 

V – Secretaria Municipal de Controle e Transparência.

 

Parágrafo Único. O GRUOBRAS exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio à SEMOB, à SEMGO, à SEMSERV e à SEMCONT.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica – ES, 14 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.