REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 6.282, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído nos anexos I, II, IV e V da Lei Municipal nº 4.761/2010, no grupo ocupacional de fiscalização, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal Agropecuário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do artigo anterior será integrante do grupo 3 do Anexo I da Lei Municipal nº 4761/2010.

 

3.

GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

 

ÁREA DE FORMAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/ATUAÇÃO

 

CARGOS

Fiscal Municipal Agropecuário I, II e III

Medicina Veterinária

 

Art. 3º Fica acrescido no Anexo II da Lei Municipal nº 4761/2010, o cargo criado no artigo 1º, da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS

CLASSES

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Fiscal Municipal Agropecuário

I

II

III

X

XI

XII

 

04

 

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:

 

 CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Fiscal Municipal Agropecuário

Medicina Veterinária 

04

 

Art. 5º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

CLASSE

 

CARGA HORÁRIA

 

Fiscal Municipal Agropecuário

 Promover a defesa sanitária animal; realizar a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal; lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos; executar outras atribuições afins.

Certificado de Conclusão ou Diploma, devidamente registrado, de Curso de Graduação de Nível Superior, Bacharelado, em Medicina Veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação, mais registro no respectivo conselho de classe.

I, II e III

40 h/s

 

Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Contador previsto nos anexos II e IV da Lei nº 4761/2010, com a criação de 6 (seis) novos cargos.

 

Art. 7º Fica acrescido no Anexo II da Lei Municipal nº 4761/2010, o quantitativo de cargo criado no artigo 6º, da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS

CLASSES

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO

Contador

I

II

III

X

XI

XII

 20

 

Art. 8º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei nº 4761/2010, o quantitativo de cargo criado na forma do artigo 6º desta lei, com a seguinte redação:

 

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

Analista Municipal de Nível Superior I

Contador

20

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.