revogada pela Lei COmplementar n° 150/2023

 

LEI Nº 5.935, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais dos Procuradores Municipais ficam fixados, a partir de 1º de maio de 2018 nos seguintes valores correspondentes às respectivas classes escalonadas da carreira:

 

I – R$ 12.434,66 (doze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), para os Procuradores Municipais – Classe I;

 

II – R$ 13.089,11 (treze mil, oitenta e nove reais e onze centavos), para os Procuradores Municipais – Classe II;

 

III – R$ 13.743,56 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para os Procuradores Municipais – Classe III;

 

IV R$ 14.430,73 (quatorze mil quatrocentos e trinta reais e setenta e três centavos) para os Procuradores Municipais – Classe IV.

 

Parágrafo único. O Procurador Geral será remunerado por subsídio mensal de R$ 15.873,80 (quinze mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos) e o Procurador Geral Adjunto será remunerado por subsídio mensal de R$ 15.152,26 (quinze mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 08 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.