LEI Nº 5.238, DE 16 DE JUNHO DE 2014
ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI Nº 4.922, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.
1º O §1º e os incisos I, II, III e IV do § 2º do
art. 18 da Lei nº 4.922/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
18 ....................................................................................................
§1º
Para as funções do cargo de gari e do cargo de auxiliar de serviços gerais fica
definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia
20/06/2014, para a contratação da empresa prestadora dos serviços relacionados
à limpeza e asseio do Município e das Unidades de Saúde no âmbito municipal.
§2º .........................................................................................................
I.Para as funções do cargo de gari, contados a partir do dia
24/06/2014;
II.Para as funções do cargo
de auxiliar de serviços gerais, contados a partir do dia 02/05/2014;
III.Para as funções do cargo
de agente comunitário de saúde e do cargo de agente de combate às endemias,
contados a partir do dia 29/04/2014, devendo nesse período serem adotadas todas
as providências para atender o disposto no art. 198, §4º da Constituição Federal
de 1988;
IV.Para as funções do cargo
de agente de saúde ambiental, contados a partir do dia 18/05/2014.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16
de junho de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.