LEI Nº 5077, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 4.761/2010 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica alterado o Quantitativo de vagas dos Cargos de Médico I, de Analista
Municipal de Nível Superior I, área de atuação: Enfermagem, Farmácia e
Farmácia-Bioquímica; e, o de Técnico Municipal de Nível Médio I, área de
atuação: Enfermagem, definido no Anexo
IV da Lei nº 4.761/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CARGOS E ÁREA DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E
ATUAÇÃO.
Cargos |
Área de Atuação |
Quantidade de
vagas |
Médico I |
Medicina |
400 |
Analista Municipal
de Nível Superior I |
Enfermagem |
180 |
Farmácia |
20 |
|
Farmácia-Bioquímica |
30 |
|
Técnico Municipal
de Nível Médio I |
Enfermagem |
320 |
Art. 2º O Anexo
IV da Lei nº. 4761/2010 passa a vigorar acrescido do Cargo - Área de
Atuação/Especialização/Formação, e respectivas Vagas, conforme redação a seguir
transcrita:
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CARGO E ÁREA DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO
E ATUAÇÃO.
Cargos |
Área de Atuação |
Quantidade de
vagas |
Analista Municipal
de Nível Superior I |
Odontologia –
Especialista em Prótese |
05 |
Odontologia – Esp.
em Pediatria |
05 |
|
Odontologia – Esp.
em Paciente Especial |
05 |
|
Odontologia – Esp.
em Endodontia |
05 |
|
Odontologia – Esp.
em Buco Maxilo Facial |
05 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de setembro de
2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.