REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023

 

LEI Nº 5077, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 4.761/2010 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 Fica alterado o Quantitativo de vagas dos Cargos de Médico I, de Analista Municipal de Nível Superior I, área de atuação: Enfermagem, Farmácia e Farmácia-Bioquímica; e, o de Técnico Municipal de Nível Médio I, área de atuação: Enfermagem, definido no Anexo IV da Lei nº 4.761/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CARGOS E ÁREA DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E ATUAÇÃO.

 

Cargos

Área de Atuação

Quantidade de vagas

Médico I

Medicina

400

Analista Municipal de Nível Superior I

Enfermagem

180

Farmácia

20

Farmácia-Bioquímica

30

Técnico Municipal de Nível Médio I

Enfermagem

320

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº. 4761/2010 passa a vigorar acrescido do Cargo - Área de Atuação/Especialização/Formação, e respectivas Vagas, conforme redação a seguir transcrita:

 

ANEXO IV

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CARGO E ÁREA DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E ATUAÇÃO.

 

Cargos

Área de Atuação

Quantidade de vagas

Analista Municipal de Nível Superior I

Odontologia – Especialista em Prótese

05

Odontologia – Esp. em Pediatria

05

Odontologia – Esp. em Paciente Especial

05

Odontologia – Esp. em Endodontia

05

Odontologia – Esp. em Buco Maxilo Facial

05

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de setembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.