DECRETO Nº 99, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE CARIACICA – COMDIC REFERENTE A GESTÃO DO BIÊNIO 2022-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica composto o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cariacica – COMDIC, criado pela Lei Municipal nº 3.760/1999 e alterado pela Lei Municipal nº 5.589/2016, por representantes
do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, conforme relacionados abaixo.
§ 1° Representantes do
Poder Público
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
a) Titular: Moises de Souza Costa
b) Suplente: Cristiana Furtado Caldas
Couto
II – Secretaria Municipal de Educação – SEME
a) Titular: Wander Rodrigues das Mercês
b) Suplente: Ricardo de Aguiar Tavares
III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
a) Titular: Patrícia Luiza Sampaio Miguel
b) Suplente: Rachel Maia da Silva
IV – Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
a) Titular: Laís da Fonseca dos Santos Perpétua
b) Suplente: Éricka de Almeida
Silva
V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP
a) Titular: Renan Bobbio Querubino
b) Suplente: Rosimeire Quintanilha de Menezes
§ 2° Representantes da
Sociedade Civil
I – Abrigo à Velhice Desamparada Auta
Loureiro Machado – AVEDALMA
a) Titular: Rogério Barbosa
Fagundes
b) Suplente: Thiago dos Santos Peterle
II – Associação de Idosos de Cariacica – AIC
a) Titular: Maria das Graças Souza Rosa
b) Suplente: Dulcileia Maria Alves
III – Casa de Repouso Djalma Gonçalves
a) Titular: Kamila
Gonçalves
b) Suplente: Gustavo Gonçalves Pereira
IV – Cariacica Down – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com
Síndrome de Down de Cariacica-ES
a) Titular: Rogério Luiz Reinoso
b) Suplente: Jackeline Barbosa Gonçalves
V – Instituição Beneficente de Assistência à Criança: “Somos o
Amanhã” - Projeto Sol
a) Titular: Déborah Barreto Curi
Lopes
b) Suplente: Bruna Rangel Mathias
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.