O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Auxiliar Administrativo |
|
Classificação |
Nome |
243º |
Izabel Cristina Fernandes Campos (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
244º |
Socrates Rodrigues dos Santos (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
245º |
Allan Barreto Viana (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
246º |
Adriana Gomes Ferri (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
247º |
Polyana Vermeules Meireles |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).
Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO
DE HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Instruções para
os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av.
Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no
horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope
(constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do
Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo: a) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;
f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de
parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia
autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo
requisito do cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia autenticada
do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da
última anuidade, quando for requisito
do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes; p) O tempo de
serviço, quando exigido, poderá
ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão
Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do
órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese
alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste
item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de
trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em
vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a
data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador
de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de
CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório
dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia
autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito para o cargo de Motorista:
transporte de escolares. u) Cópia autenticada
de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância. 2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a
Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que
deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido
encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos
deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC),
situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá
apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando
o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica
(IPC) para tomar posse. |