O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III
e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no
Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do
Município no dia 15 de junho de 2016 e considerado apto, conforme quadro
abaixo:
Cargo: Auxiliar Administrativo |
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Classificação |
Nome |
229º |
Eduardo da Silva
Dias |
230º |
Bruna Tononi de Souza Agostinho |
Cargo: Artífice de Obras e Serviços
Públicos |
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Classificação |
Nome |
34º |
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Cargo: Motorista – Transporte de Veículo –
Frota Pesada |
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Classificação |
Nome |
07º |
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08º |
Fabio de Souza Quintino |
09º |
Marcos Donato Batista |
Cargo: Motorista – Transporte de Veículo –
Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
20º |
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21º |
Estevão Martins
de Souza |
Cargo: Educador Social I |
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Classificação |
Nome |
01º |
Luana Curitiba
Dias |
02º |
Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Nutrição |
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Classificação |
Nome |
12º |
Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Psicologia |
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Classificação |
Nome |
05º |
Alessandra das
Neves Correia Nunes |
06º |
Gabriela Boldrini da Silva |
07º |
Marcelo Vitor Caputo |
08º |
Rafael Dias Valencio |
09º |
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10º |
Danielle Bastos Menssor Fernandes |
11º |
Rafaela Gomes
Amorim |
12º |
Lais Rocha Avila |
13º |
Christiane Mercês
Vasconcelos |
14º |
Welton Pinto Vieira |
15º |
Livia
Meneguelli Batista |
Cargo: Analista Municipal de Nível
Superior I – Enfermagem |
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Classificação |
Nome |
16º |
Tiago Santos de
Almeida |
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18º |
Julia da Silva Papi Diniz |
19º |
Kamilla Duarte Siqueira de Araujo |
20º |
Priscylla Almeida Araujo |
60º |
Cleber Correia
Rossi |
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Soleane
Silva Alves |
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
I |
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Classificação |
Nome |
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Art. 2º Os candidatos relacionados no presente
Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento,
Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min e
de 14h00 às 17h00, para entrega da documentação
listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone,
cargo e número do Decreto de Nomeação).
Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias
corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual
foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min e de
14h00 às 17h00.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias
corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando
prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não
haja expediente.
Art. 5º A admissão dos nomeados pelo presente
Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da
documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de
Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do
candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses
previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 20 de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA
CAVALCANTE
Secretário Municipal de Gestão
e Planejamento
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Instruções para os candidatos
nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262,
nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES,
no horário de 9:30h às 11:30h, para entrega da
documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo,
telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo: a) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;
f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente
ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia
autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo
requisito do cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia
autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
pagamento da última anuidade, quando
for requisito do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes; p) O tempo de
serviço, quando exigido, poderá
ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão
Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas,
sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não
especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada,
cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e
dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato
de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será
pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3)
Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e
declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com
carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório
dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia autenticada
da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de
escolares. u) Cópia
autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a
cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do
CONTRAN para o cargo de Motorista de
ambulância. v) Ficha de cadastro (anexo II)
preenchida. 2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a
Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que
deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido
encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos
deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC),
situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do
laudo pericial. 3. Após a realização da perícia médica admissional
o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e
Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de
Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse. 4. O anexo II (ficha de cadastro) será disponibilizado no endereço
eletrônico: www.cariacica.es.gov.br – Publicações/Concurso Público/ Concurso
Público nº01/2016. |