REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO N° 82, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

 

INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação;

 

CONSIDERANDO, ainda, as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar n° 029/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Valorização do Servidor Público – CPVS, incumbida de planejar e executar todas as ações de valorização dos servidores públicos abaixo indicadas, sem prejuízo de outras posteriormente definidas:

 

I – Elaborar calendário de eventos e ações voltadas para o servidor;

 

II – Elaborar cronograma de treinamentos e palestras;

 

III – Implementar e monitorar o programa “Saúde na Medida”, voltado para realização de cuidados e atenção à saúde do servidor;

 

IV – Implementar e monitorar a “Central de Atendimento VIP”, online e voltada ao servidor;

 

V – Implementar, planejar e executar a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

VI – Implementar métodos e ações que colaborem para a qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho;

 

VII – Implementar métodos e ações que colaborem para a segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

 

Art. 2º A CPVS fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

Art. 3º A CPVS será composta por 01 (um) presidente e até 09 (nove) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Os membros da CPVS exercerão o mandato por 01 (um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração. 

 

Art. 5º A CPVS se reunirá para o exercício de suas atividades com no mínimo uma reunião mensal e com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um do quantitativo total dos seus membros.

 

Art. 6º Fica concedida uma gratificação mensal aos integrantes da CPVS que participem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Presidente – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

 

II – Membros – R$ 1.000,00 (mil reais). 

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária. 

 

§2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo não impedirá o recebimento de nenhuma outra gratificação que decorra de participação em outras comissões.

 

(ALTERADO PELO DECRETO Nº 133 DE 13 DE AGOSTO DE 2014)

 

§3º Para fins de controle e registro, deverá o presidente da CPVS encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros na CPVS. 

 

§4º Na hipótese de faltas injustificadas, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento do mês subsequente ao trabalhado. 

 

Art. 7º As alterações da composição da CPVS, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 06 de agosto de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.