DECRETO Nº 08, DE 18 DE JANEIRO
DE 2018.
NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME
ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
Considerando a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010,
que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º. A nomeação dos
candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado
no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos,
conforme quadro abaixo:
Cargo: Artífice de
Obras e Serviços Públicos |
|
Classificação |
Nome |
32° |
Helio Guzansky |
Classificação |
Nome |
38º |
Wesley Ribeiro Silva (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
39º |
Francisco Caetano da Silva (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
Cargo: Motorista –
Transporte de Veículo – Frota leve |
|
Classificação |
Nome |
19º |
Romero Ribeiro Borel |
Classificação |
Nome |
31º |
Janemarlen Ceruti Pessotti (Nomeação tornada sem efeito por perda do
prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
32º |
Vilma Deptulski Rosalem (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
Classificação |
Nome |
163º |
Danilo Vilas Boas dos Santos |
164º |
Igor Cardoso Silva (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
165º |
Julia Caroline Locatelli de Souza |
166º |
Fabio da Costa Aleixo (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
167º |
Elidia Mara Santos (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
168º |
Valquiria Santos Silva |
169º |
Camila Duque Lenzi |
170º |
Maria Flor de Maio Rangel |
171º |
Pablo Kennedy da Silva Cabral |
Classificação |
Nome |
36º |
Rodrigo Ramos Rabbi |
37º |
Felipe da Silva Paiva (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
Cargo: Técnico
Municipal de Nível Médio I - Informática |
|
Classificação |
Nome |
01º |
Luciano Pereira de Carvalho Resende |
Classificação |
Nome |
09º |
Esmeralda Isabel Conde Fiuza (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
10º |
Polyanna Moraes Vieira |
11º |
Janaine Rodrigues Pires |
12º |
Risa Maria Guedes da Silva |
13º |
Alice Potratz Gonçalves (Nomeação tornada sem efeito por
perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018) |
Art. 2º.
Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão
comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento,
Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage,
Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da
documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo,
telefone e cargo).
Art. 3º.
Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos,
a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram
aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min.
Art.
4º Os prazos previstos serão contados em dias
corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando
prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não
haja expediente.
Art.5º.
A admissão dos nomeados pelo presente Edital fica
condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo
médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º. Será tornada sem
efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse,
ressalvadas as hipóteses previstas na Lei
Complementar nº 029/2010.
Art. 7º.
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Anexo I
Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à
Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e
Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica,
ES, no horário de 9:30h às 11:30h, para entrega da documentação, em envelope
lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a
seguir: a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de
Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série
e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia
simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no
Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço
militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível
expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do
Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o
endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s)
de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que
há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os
cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência
(atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente
ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a
certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal
parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de
contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou
descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS
emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão
do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de
Especialização, quando for requisito
do cargo; m) Cópia autenticada do Registro no respectivo
Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do
(s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia
autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento
de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas,
sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não
especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de
trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em
vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a
data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador
de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de
CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de
Habilitação para os cargos em que for
requisito. r) Cópia autenticada do curso para qualificação
profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho
Federal de Odontologia para o cargo de
Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia autenticada de curso profissionalizante
na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo
conforme letra p deste subitem para o
cargo de Eletricista. t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo
artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia autenticada de treinamento especializado
e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da
normatização do CONTRAN para o cargo
de Motorista de ambulância. 2. Após a
conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação
fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá
providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento,
e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar
perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua
Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a
realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da
perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a
ficha cadastro (anexo II) preenchida para tomar posse. 4. O anexo II
(ficha de cadastro) será disponibilizado no endereço eletrônico:
www.cariacica.es.gov.br – Publicações/Concurso Público/ Concurso Público
nº01/2016. |