DECRETO Nº 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Artífice de Obras e Serviços Públicos

Classificação

Nome

32°

Helio Guzansky

 

 

Cargo: Coveiro

Classificação

Nome

38º

Wesley Ribeiro Silva (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

39º

Francisco Caetano da Silva (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

 

Cargo: Motorista – Transporte de Veículo – Frota leve

Classificação

Nome

19º

Romero Ribeiro Borel

 

 

Cargo: Auxiliar de Consultório de Dentário

Classificação

Nome

31º

Janemarlen Ceruti Pessotti  (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

32º

Vilma Deptulski Rosalem (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Classificação

Nome

163º

Danilo Vilas Boas dos Santos

164º

Igor Cardoso Silva (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

165º

Julia Caroline Locatelli de Souza

166º

Fabio da Costa Aleixo (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

167º

Elidia Mara Santos (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

168º

Valquiria Santos Silva

169º

Camila Duque Lenzi

170º

Maria Flor de Maio Rangel

171º

Pablo Kennedy da Silva Cabral

 

Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

36º

Rodrigo Ramos Rabbi

37º

Felipe da Silva Paiva (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

 

Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio I - Informática

Classificação

Nome

01º

Luciano Pereira de Carvalho Resende

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Enfermagem

Classificação

Nome

09º

Esmeralda Isabel Conde Fiuza (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

10º

Polyanna Moraes Vieira

11º

Janaine Rodrigues Pires

12º

Risa Maria Guedes da Silva

13º

Alice Potratz Gonçalves (Nomeação tornada sem efeito por perda do prazo para posse, por meio do Decreto nº 23/2018)

 

Art. 2º. Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art. 3º. Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente. 

 

Art.5º. A admissão dos nomeados pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.


Anexo I

 

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário de 9:30h às 11:30h, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a ficha cadastro (anexo II) preenchida para tomar posse.

 

4. O anexo II (ficha de cadastro) será disponibilizado no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br – Publicações/Concurso Público/ Concurso Público nº01/2016.