DECRETO Nº 63, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Municipal de maior segurança jurídica acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções tecnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal;

 

CONSIDERANDO a elevação do número de internações de maneira a ocupar 90% das internações em ambiente de UTI e sobrecarga na rede municipal de saúde. Decreta:

 

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto suspendem-se: (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

I - Os atendimentos presenciais ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias, devendo o atendimento ser realizado via telefones ou e-mails disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, salvo quando não for possível a adoção das hipóteses anteriores, sempre mediante prévio agendamento. (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

II - As viagens de servidores municipais a serviço do município de Cariacica, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação, salvo se em virtude da execução de ações diretamente relacionadas o combate à Pandemia de COVID-19 ou, ainda em casos excepcionais, mediante autorização expressa da Secretaria de Governo, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem; (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

III – As aulas presenciais na rede municipal de ensino, sem prejuízo da realização de atividades remotas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

§ 1º Ficam mantidos os prazos dos recursos administrativos e impugnações em geral, os quais deverão ser protocolizados via e-mail cujo endereço deverá ser informado no site da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet e em suas redes sociais. (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

§ 2º As reuniões de comissões e órgãos julgadores em geral deverão ser realizadas de forma on-line, por meio de plataformas de videoconferência. (Dispositivo revogado pela Decreto n° 78/2022)

 

Art. 2º Deverá a autoridade máxima de cada órgão municipal garantir o comparecimento presencial dos servidores indispensáveis ao funcionamento de cada setor, em turnos alternados, garantidas as medidas sanitárias inerentes ao período de pandemia de COVID-19, notadamente o distanciamento, uso de máscaras e álcool a 70%.

 

§ 1º Excepcionam-se à regra do caput os servidores que se encontrarem em trabalho remoto e cumprindo devidamente as regras inerentes ao mesmo, bem como aqueles licenciados ou em gozo de férias.

 

§ 2º Caberá ao Secretário Municipal de cada pasta elaborar a escala de trabalho necessária e informá-la imediatamente à Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 3º Fica determinado o retorno ao trabalho de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que porventura estejam afastados como medida preventiva à contaminação de COVID-19, os quais deverão se submeter à imediata imunização, salvo impedimento técnico devidamente justificado por escrito e submetido ao crivo do Secretário Municipal de Saúde, cabendo a este decidir de forma fundamentada.

 

Art. 4º Ficam mantidos em pleno funcionamento os serviços essenciais à população e aqueles necessários ao combate à Pandemia de COVID-19, assim considerados aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive nos feriados nacionais, estaduais ou municipais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 95, de 26 de maio de 2020.

 

Cariacica, 15 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.